Licitação da Prefeitura de Pindaí na mira do TCM-BA
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (13), a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024 da Prefeitura de Pindaí, no centro-sul do estado, sob a responsabilidade do refeito João Evangelista Veiga Pereira. O certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$19,5 milhões. O posicionamento da 1ª Câmara da Corte ratificou liminar monocrática do conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

A intervenção da Corte de Contas foi solicitada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues, que denunciou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, a Prefeitura  deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos – o que não teria sido observado pela Administração Municipal.

A vereador também afirmou os prédios públicos de Pindaí, município com menos de 17 mil habitantes, encontram-se em bom estado de conservação. Segundo a parlamentar, os 817 itens do certame foram listados em quantitativos “absurdos” e “desarrazoados”. Ela acrescenta que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal de 2024, fixado em R$69.932.620,00.

POSIÇÃO DO RELATOR

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que não há a indicação de estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade.

Ele entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.

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