Pais alegaram motivo religioso para negar transfusão
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A equipe médica do Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, pode fazer transfusão de sangue para criança recém-nascida internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), se houver necessidade, independentemente do consentimento dos pais. A decisão é da Justiça da Bahia, ao acatar ação do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, do Ministério Público Estadual.

Conforme o promotor, apesar de informados sobre o risco de morte da criança, os pais alegaram motivos religiosos e não permitiram a transfusão sanguínea. Na decisão da última sexta-feira (24), a Justiça autorizou esse e qualquer outro procedimento necessário à preservação da vida e da saúde da criança.

A recém-nascida tem compleição física frágil e apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

De acordo com o promotor de Justiça, direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. “Em que pese o profundo respeito ao direito concedido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegidas, por conta da convicção dos pais”, argumentou Paulo Coelho.

ACOMPANHAMENTO

A pedido do MP-BA, a Justiça também determinou que o Serviço Social do Hospital faça visita técnica à residência da família, quando a criança tiver alta, para verificar as condições de acolhimento ao bebê.

O Hospital Materno-Infantil se manifestou sobre a decisão judicial, em nota. Segundo a instituição, a criança continua em estado grave. Contudo, até o momento, não houve necessidade da hemotransfusão. Atualizado às 11h30min para acrescentar a informação do Hospital.

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