Jornalistas tornam-se réus em processo sobre esquema do pix
Tribunal do Júri condena integrantes do "tribunal do crime" || Foto Divulgação
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) e tornou réus o apresentador de TV Marcelo Castro, o jornalista Jamerson Oliveira e outras 10 pessoas, no caso que ficou conhecido como “Golpe do Pix”.

Ao acatar a denúncia, nesta sexta-feira (30), o juiz da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, Cidval Santos Sousa Filho, determinou o caso como associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

A Justiça da Bahia acatou a denúncia e determinou que os acusados têm o prazo de 10 dias para apresentar a defesa e testemunhas.

Os 12 acusados teriam se apropriado de R$ 407.143,78, o equivalente a 75% dos R$ 543.089,66 arrecadados em 12 campanhas para pessoas em situação de vulnerabilidade na TV Record Bahia. Como mostra a denúncia do Ministério Público Estadual. Do total desviado, R$ 146.231,07 teriam ficado com Castro e outros R$ 145.728,85 teriam sidos subtraídos por Jamerson.

BLOQUEIO DE BENS

Ao aceitar a denúncia, a Justiça da Bahia solicitou o bloqueio total de ativos financeiros, no valor de R$ 607.143,78, além do bloqueio total de veículos, que impede venda, transferência e circulação, e sequestro de bens imóveis de Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e Lucas Costa Santos.

Procurada pela equipe de produção da TV Bahia, a defesa dos jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira “alegou a inocência dos acusados e afirmou acreditar fielmente na Justiça da Bahia”. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados.

As doações eram feitas por telespectadores do “Balanço Geral”, telejornal da Record Bahia/TV Itapoan no qual Castro e Jamerson trabalhavam — o primeiro como um dos principais repórteres, e o segundo como editor-chefe. O programa divulgava uma chave PIX para que o público pudesse ajudar os cidadãos cujas histórias eram relatadas junto a pedidos de ajuda.

As investigações apontaram que não havia uma chave de PIX usada em todos os crimes cometidos. O grupo alternava contas de nove denunciados, as vezes mais de uma durante o mesmo episódio.

Inicialmente, a denúncia do MP-BA apontou que se tratava de uma associação criminosa. Então, o caso foi enviado para a 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. O juiz dessa vara, Eduardo Afonso Maia Caricchio, alterou a classificação para organização criminosa, caracterização mais grave.

O caso foi encaminhado, então, para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana, para que pudesse ser acompanhado por uma unidade especializada. Do G1.

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