
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, na quarta-feira (24), a Portaria 144 que traz novos critérios e procedimentos para a concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.O texto possibilita a participação das cooperativas que, mesmo não sendo detentoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica, tenham agricultores familiares com a DAP Física.
A iniciativa insere mais de 40 mil agricultores familiares no programa federal e atende a uma demanda dos setores da cadeia do biodiesel, para otimizar e desburocratizar o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). O Mapa regulamentará, nos próximos dias, a habilitação das Cooperativas Agropecuárias sem DAP Jurídica, por meio da atualização da Instrução Normativa nº 1/2011.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, ressalta que a medida amplia a inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, pois para uma organização obter a DAP Jurídica, pelo menos 60% dos seus cooperados precisam ser agricultores familiares com DAP Física.
Outra alteração definida pelo novo texto é que também será contabilizada a compra de insumos usados pelos produtores de biodiesel no processo de produção do biocombustível, desde que fornecidos por agricultores familiares, no valor total de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar. Por meio da alteração, poderá ser adquirida biomassa para queima nas caldeiras, como lenha, briquetes, resíduos agrícolas, entre outros.
































