
A decisão foi tomada pela juíza Marina Rocha Cavalcanti, que entendeu que o vazamento do tema da redação, que ocorreu horas antes da aplicação do exame foi não foi fruto de um esquema pré-organizado para beneficiar certos candidatos, mas algo desorganizado que não comprometeu a isonomia entre os candidatos.
Marina diz que foram analisados conteúdos das redações elaboradas pelos candidatos e que não houve um padrão de resposta, o que leva à conclusão de que não houve apoio externo para a produção da redação.
“Justiça seja feita: em 2009, houve vazamento de prova do Enem e o Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] teve a firmeza e a coragem de reconhecer o problema e fazer o exame, sem necessidade de ordem judicial para tanto. No presente caso, houve também problemas, mas o Inep, aquele que já demonstrou ter coragem e firmeza, os considerou incapazes de comprometer a isonomia. Apresentou suas justificativas e mostrou, com informações sobre os critérios de segurança adotados antes e depois do exame, que se aprimorou e é mais eficaz para lidar com as tentativas de fraude”, diz a decisão da juíza.
Segundo o MPF inquérito feito pela Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, feito em celulares de alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento do tema da redação do Enem 2014 pelo aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de 2014, nos grupos “Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da prova e que a replicaram para outros grupos.
































