O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia o projeto que cria o Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia (Cedim), abrangendo policiais militares e bombeiros. A proposta define valores, deveres e parâmetros éticos a serem seguidos dentro e fora do serviço, além de atualizar as transgressões e as penalidades aplicáveis às duas corporações.
Na mensagem encaminhada à ALBA em 19 de novembro, Jerônimo afirma que o texto consolida regras para investigação preliminar, sindicância e processos disciplinares, buscando modernizar a legislação vigente. Até então, os militares seguiam o Estatuto da PM, de 2001, que não tratava especificamente de um código de ética.
O Cedim mantém hierarquia e disciplina como bases institucionais, mas amplia os princípios que norteiam a atuação dos militares, incluindo dignidade humana, transparência e neutralidade político-partidária. O projeto também reorganiza as punições e cria a Transação Disciplinar para transgressões leves e médias, permitindo a suspensão condicional do processo mediante condições como participação em programas de reeducação.
Entre as penalidades previstas estão advertência, suspensão, multa, detenção e demissão — no caso das praças —, além da cassação de proventos para faltas gravíssimas. O texto também fixa critérios para classificação das transgressões, com exemplos que vão desde atrasos e negligência até casos de importunação sexual, tortura, participação em milícia, enriquecimento ilícito e crimes como homicídio e corrupção.
O código estabelece ainda regras de conduta nas redes sociais, proibindo a divulgação de assuntos internos e o uso de símbolos da corporação para promoção pessoal. Manifestações que possam prejudicar a imagem institucional são enquadradas como transgressão grave.
Outra mudança é a exigência de um programa permanente de suporte psicológico para policiais e bombeiros, especialmente em situações envolvendo confrontos com morte, episódios de violência em serviço e dependência de substâncias. O acompanhamento terá caráter preventivo e educacional, sem substituir as medidas disciplinares quando cabíveis.

















