Jerônimo se reúne com equipe da Sesab || Foto Mateus Pereira
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O Governo do Estado divulgou, nesta sexta-feira (16), novo balanço sobre a infestação de dengue na Bahia. Agora, são 23 municípios em situação de epidemia, 10 a mais do que no início desta semana. A lista inclui Anagé, Belo Campo, Bonito, Botuporã, Brejões, Condeúba, Encruzilhada, Feira da Mata, Ibiassucê, Ibicoara e Ibitiara.

E, ainda, Igaporā, Ipiaú, Iramaia lrecê, Jacaraci, Matina, Morro do Chapéu, Mortugaba, Novo Horizonte, Pirips, Rodelas e Vitória da Conquista.

PLANO DE AÇÃO

O governador Jerônimo Rodrigues se reuniu, ontem (16), com a secretária da Saúde, Roberta Santana, gestores e corpo técnico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para discutir estratégias emergenciais no combate à dengue. O encontro na sede da Sesab teve como objetivo traçar plano de ação contra a proliferação da doença em diversas regiões baianas.

Hoje (17), a Sesab dará continuidade às estratégias de atuação no enfrentamento à dengue, reunindo os prefeitos de 39 municípios baianos que se encontram em situação de epidemia, risco e alerta. Com a agenda, órgãos governamentais e municipais alinharão esforços e fortalecerão a cooperação na luta contra a dengue, protegendo a saúde da população e contendo a propagação da doença, informa a Pasta.

De 31 de dezembro do ano passado até a última quarta-feira (14), a Sesab notificou 6.300 casos prováveis de dengue em todo o estado. “A gente já vem tratando desde o ano passado, quando começaram a surgir os primeiros indicadores de casos da dengue na Bahia. Até agora, tivemos duas mortes, o que nos preocupa, mas não vamos deixar criar alarme na comunidade baiana”, assegurou Jerônimo.

VISITAS TÉCNICAS

As equipes da Sesab irão fazer visitas regulares às equipes de vigilância em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Hospitais Públicos de Pequeno Porte (HPP), a fim de promover a capacitação das equipes estaduais e municipais por meio do programa Telessaúde. A programação visa aprimorar os protocolos de atendimento e monitoramento da dengue.

A secretária Roberta Santana explica o trabalho desenvolvido em parceria com as prefeituras para prevenção e cuidado dos casos de contágio da dengue. Os municípios com maior incidência da doença são Jacaraci e Piripá. “Em ambos, já estamos em ação efetiva, com visita da equipe da vigilância, orientação do manejo clínico do paciente, além de ações para combater os focos nas residências, com limpeza urbana e a aplicação do fumacê, que é a última estratégia, que, por ser um inseticida, tem impacto no meio ambiente, e temos que ter responsabilidade com isso”, observou.

SINTOMAS

A dengue faz parte de um grupo de doenças denominadas arboviroses, que se caracterizam por serem causadas por vírus transmitidos por vetores. Os principais sintomas são:

– Dor abdominal (dor na barriga) intensa e contínua;

– Vômitos persistentes;

– Acúmulo de líquidos em cavidades corporais (ascite, derrame pleural, derrame pericárdico);

– Hipotensão postural e/ou lipotímia;

– Letargia e/ou irritabilidade;

– Aumento do tamanho do fígado (hepatomegalia) > 2cm;

– Sangramento de mucosa;

– Aumento progressivo do hematócrito.

Decreto estadual impõe medidas restritivas em Guanambi e outros 22 municípios
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Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 23 municípios da região de Guanambi a partir deste sábado (19). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas hoje em decreto no Diário Oficial do Estado.

As restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

“LEI SECA”

Também fica proibida, nesses 23 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Por isso, conforme o decreto, devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou de limpeza e higiene.

ACADEMIAS E EVENTOS

O decreto proíbe ainda, nos 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto as clínicas de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.

OUTRAS MEDIDAS

Ficam suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores poderão ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Confira a lista de cidades alcançadas pela decisão do Governo do Estado
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O Governo do Estado decidiu prorrogar até 5 de abril a venda de bebidas alcóolicas em 21 municípios da região sudoeste da Bahia.

Está vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A ação visa conter aglomerações e o avanço da pandemia do coronavírus. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.

A decisão alcança os municípios de Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.

Transporte intermunicipal é suspenso em mais de 350 cidades no estado
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Arataca e Contendas do Sincorá terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (15). A decisão, que tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).

Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de van. O decreto ainda mantém suspensas, até 31 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Abaíra, Baianópolis, Baixa Grande, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Boninal, Coribe, Feira da Mata, Ibiassucê, Ibipitanga, Jacaraci, Nova Redenção, Rodelas e Tabocas do Brejo Velho, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19. Confira a lista no “leia mais”, abaixo.Leia Mais

Foto Reprodução
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Barra do Rocha, Caturama, Ituaçu e Novo Horizonte terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de sábado (11). A decisão, que tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10).

Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de van. O decreto ainda mantém suspensas, até 12 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Lajedão e Malhada, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19. Confira, no “leia mais”, os 378 municípios com restrição.Leia Mais

Mais dois municípios têm transporte intermunicipal suspenso
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Mais de 80% dos municípios baianos estão com transporte suspenso por causa da covid-19. À lista, serão acrescentados, amanhã (10), Angical, Aracatu, Barra da Estiva, Botuporã, Central, Guajeru, Iuiu, Laje, Malhada, Mortugaba, Muquém de São Francisco, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Piatã, Quijingue, São Miguel das Matas, Serra do Ramalho e Ubaíra terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (10).

A medida de suspensão de transporte, que foi prorrogada até o dia 21 de junho, tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana. Ficam proibidas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9). O decreto ainda autoriza a retomada do transporte em Anagé, Brotas de Macaúbas, Itapebi, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussara, Lajedão, Maraú, Matina, Mirante, Nova Soure, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Rio do Pires, Souto Soares, Tanque Novo, Utinga e Varzedo, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19. No “leia mais” confira a lista completa de municípios sem transporte.Leia Mais