Itabuna prorroga Toque de Recolher
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Prefeitura de Itabuna prorrogou a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas, até o dia 26 no município. A decisão tem como base no Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo (18).

Está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.

VENDAS DE BEBIDAS PROÍBIDAS

Do dia 23 até as 5 horas do dia 26 (final de semana) fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite.

Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do até o dia 26, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico. Veja em leia mais as demais restrições.

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