Fernandes fez doações a entidades de Ilhéus e Itabuna, a exemplo do GACC
Tempo de leitura: < 1 minuto

Luiz Fernandes Ferreira precisou ir à Justiça para que a Unimed cobrisse custos de cirurgia robótica para retirada de tumor na próstata, no início deste semestre, no Hospital São Rafael, em Salvador. A técnica com a utilização de robô, por ser menos invasiva, foi determinada pela juíza Carla Rodrigues de Araújo, da 2ª Vara do Sistema de Juizados de Itabuna.

A Unimed cumpriu determinação e liberou a cirurgia, realizada com sucesso em 8 de julho passado. Fernandes se recupera bem. Mas a cooperativa médica se negava a pagar a indenização por danos morais, estipulada no valor de R$ 8 mil pela magistrada.

A Unimed recorreu da decisão em primeira instância. A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador, negou provimento ao recurso da cooperativa médica, mantendo a indenização ao paciente.

Durante a batalha jurídica, o paciente disse que doaria a indenização, integralmente, a entidades assistenciais de Ilhéus e de Itabuna, caso vencesse a disputa.

Após receber a indenização, Fernandes cumpriu a promessa. As doações foram feitas ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Sul da Bahia (GACC-Sul Bahia), Albergue Bezerra de Menezes, Associação de Apoio aos Portadores de Câncer, ONG Planeta dos Bichos, Abrigo São Francisco de Assis e Abrigo São Vicente de Paulo.

“A cirurgia e a recuperação têm sido um sucesso. A doação é para retribuir por tudo aquilo que tem acontecido de bom na minha vida”, disse, emocionado, Luiz Fernandes, exibindo os recibos de todas as doações feitas, totalizando R$ 8 mil.

Unimed é condenada a autorizar cirurgia e indenizar Fernandes (no detalhe)
Tempo de leitura: 2 minutos

A Justiça condenou a Unimed Nacional a indenizar e autorizar a cirurgia robótica de um paciente de Itabuna diagnosticado com tumor na próstata. A cooperativa médica se negava a autorizar a cirurgia do paciente Luiz Fernandes Ferreira, de 62 anos, sob a alegação de que o procedimento robótico não estava no rol dos autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde.

A decisão contra a Unimed é da juíza Carla Rodrigues de Araújo, da 2ª Vara do Sistema de Juizados de Itabuna. “Em casos nos quais se discute a técnica solicitada pelo médico, no caso, a cirurgia robótica assistente, e não a doença em si, mesmo esta técnica não possuindo cobertura contratual pela ANS, configura-se abusiva a negativa da cobertura contratual”, sentenciou a magistrada, observando o respaldo na súmula 102 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A cirurgia robótica para câncer de próstata foi indicada a Luiz Fernandes pelo médico urologista João Otávio Macedo, do Instituto de Urologia, em Itabuna, por ser menos invasiva e prejudicial ao paciente, conforme laudo emitido em 2019. A cirurgia foi indicada, quando o paciente passou por consulta regular. O exame de PSA apontou anormalidade e o médico João Otávio pediu biópsia, que confirmou tumor na próstata.

Como a Unimed se negou a autorizar o procedimento, Luiz Fernandes acionou a cooperativa médica. “Meu plano tem 40 anos e, quando precisei, a Unimed me negou. Não me restou outro caminho. Que outras pessoas também tenham essa determinação de buscar a via judicial para assegurar seus direitos”, afirmou ele, fazendo agradecimento à justiça.

CIRURGIA MARCADA

A cirurgia foi marcada para a próxima quarta (8), no Hospital São Rafael, em Salvador, uma das poucas unidades médico-hospitalares do país a realizar este tipo de procedimento. A Unimed recorreu para não pagar a indenização de R$ 8 mil por danos morais ao paciente.