Juíza ordena readequação de carga horária de odontólogos em Itororó
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Do PIMENTA

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Itororó adeque a carga horária do cargo de cirurgião-dentista à Lei Nacional n. 3.999/1961, que estabeleceu o salário mínimo da categoria. O piso nacional dos cirurgiões-dentistas é de três salários mínimos (R$ 4.554) por jornada semanal de 20h e de seis salários mínimos (R$ 9.108) por jornada semanal de 40h.

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia moveu a Ação Civil Pública que deu origem à decisão. Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a juíza Daniele Abreu Danczuk não acolheu o pedido para que a Prefeitura de Itororó fosse obrigada a reajustar os salários dos cirurgiões-dentistas. Esse tipo de alteração, lembrou, só pode ser feita por lei específica.

“Assim, prezando pela coerência e necessária segurança jurídica, notadamente diante da jurisprudência do STF, o pleito deve ser acolhido somente em parte. Ou seja, deve existir a adequação da carga horária do cargo de cirurgião-dentista ao disposto na Lei nº 3.999/1961”, escreveu Daniele Danczuk na decisão.

Além de determinar a adequação dos contratos atuais, sob pena de multa e outras medidas, a juíza ordenou que “as futuras contratações de cirurgião-dentista ocorram em estrita obediência à Lei nº 3.999/1961, no que se refere a carga horária máxima”. Cabe recurso da decisão.

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Hospital de Base de Itabuna faz processo seletivo com 72 vagas

Após acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Hospital de Base de Itabuna abriu 72 vagas para contratação de médicos e cirurgiões dentistas. Os salários variam de R$ 5 mil a R$ 13,4 mil, a depender da carga horária e da especialidade. As inscrições são apenas presenciais e devem ser feitas no hospital, no Loteamento Nossa Senhora das Graças, em Itabuna.

Pelo acordo judicial, os profissionais serão contratados pela Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi) em regime celetista. O contrato, de acordo com o MPT e o edital da seleção pública, terá duração de 22 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O acordo para o processo seletivo foi feito após o MPT ingressar com uma ação de execução de termo de ajuste de conduta que vinha sendo descumprido havia anos pelo município. O MPT concordou em reduzir drasticamente os valores que a Fasi deveria pagar à sociedade em multas por descumprimento do TAC assinado em 2010 caso a Fundação se comprometesse a substituir os contratos pejota por contratos temporários enquanto providencia a contratação efetiva dos profissionais de saúde como servidores efetivos.

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No TAC, segundo o procurador do MPT Ilan Fonseca, responsável pelo caso, havia previsão de pagamento de multa de R$20 mil por cada um dos itens descumpridos. “O ajuste de conduta tratava da obrigação de manter o pagamento dos salários em dia e o recolhimento de contribuições e demais obrigações trabalhistas, mas houve um claro e incontestável descumprimento, o que nos fez ingressar na Justiça. Mas para evitar um prejuízo ainda maior à sociedade, concordamos em converter a maior parte dessa multa em obrigação de substituir os contratos PJ por contratos temporários até o concurso”, explicou.

SEM CONCURSO PÚBLICO

O acordo foi negociado entre o MPT e a Fasi e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna. Nele, ficou decidido que a Fasi publicaria o edital para contratação pela CLT em regime temporário de médicos e cirurgiões dentistas. A contratação do servidor por meio de contratos temporários se deve à inexistência de legislação municipal prevendo cargos públicos para médicos a serem preenchidos pela Fasi e pela situação irregular de contratação de pessoas jurídicas, em desacordo com as regras celetistas.Leia Mais