Pleno do TCM estabelece posição sobre prerrogativa da escolha do substituto do conselheiro Paolo Marconi, que se aposentou
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No último dia 20, o conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), aposentou-se. Hoje (26), a Corte de Contas aprovou, por seis votos a um, parecer estabelecendo que é da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) a prerrogativa de indicar o substituto de Paolo.

Segundo o conselheiro-corregedor Fernando Vita, autor do parecer, as três vagas destinadas ao Poder Executivo (1/3 da composição da Corte) já estão preenchidas. Portanto, para a vaga em aberto, a indicação deverá ser conferida ao Poder Legislativo, responsável por indicar quatro conselheiros. Ele esclareceu que essa distribuição é prevista na Constituição da Bahia.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ao justificar o seu voto em apoio ao parecer apresentado, afirmou que ele atende ao disposto na Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os tribunais de contas devem ser compostos por sete conselheiros, sendo quatro deles escolhidos pela assembleia de cada estado.

TCM detecta diversas irregularidades nas contas de 2019 de ex-prefeita de Ubatã
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (16), as contas da ex-prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz, a Siméia de Expedito, que administrou o município ao longo de 10 meses no exercício de 2019. De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, ela não respeitou o limite máximo para a Dívida Corrente Líquida e não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

Além disso, a ex-prefeita não comprovou a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 42.733,34. Siméia foi punida com duas multas, no valor total de R$ 85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Já as contas do ex-prefeito Paulo César Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas na íntegra.

A Dívida Consolidada Líquida do município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite legal de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a ex-prefeita, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais.

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa (R$ 155.588,99), que representa apenas 0,66% do estoque escriturado em 2018; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura.

Verificou ainda contratação direta de assessoria sem comprovação da inviabilidade de competição; realização de despesas sem apresentação de documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços; execução de despesas sem aditivo contratual; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

O município de Ubatã apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$ 45.664.762,92 e realizou despesas no montante de R$48.229.376,52, o que resultou em déficit orçamentário de R$ 2.564.613,60. Cabe recursos contra a decisão do TCM.