Ilhéus proíbe fogueiras e vendas de bebidas alcoólicas || Foto José Nazal
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A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta terça-feira (22),  decreto com novas medidas que visam coibir a aglomeração de pessoas e evitar a disseminação do  novo coronavírus. As regras ficarão em vigor entre 23 e 29 deste mês, mantendo o toque de recolher das 23h às 5h.

A norma proíbe ainda o acendimento de fogueiras e a venda e queima de fogos de artifício até 27 deste mês. Conforme o texto, fica suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio, das 18h do dia 25 de junho até às 5h do dia 28 de junho de 2021.

O decreto proíbe também a vedada e uso de caixas térmicas, de isopor, coolers e similares para guarda e manutenção de bebidas alcoólicas, em vias públicas, após às 20h30min, entre os dias 23 e 29 de junho. A medida visa desestimular a permanência nos logradouros e equipamentos públicos, em atendimento ao toque de recolher e às medidas restritivas para conter aglomeração e o contágio pela Covid-19.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e similares, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência. Também estão autorizados, excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários e em atendimento ao disposto no decreto estadual nº 20.400/21, os eventos exclusivamente científicos, profissionais e institucionais, com público limitado de 50 pessoas.

ATOS RELIGIOSOS

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os medidas de prevenção, com distanciamento social adequado, uso de máscaras e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local. Segundo o documento, continua suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas e amadoras, que promovam contato físico, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Seguem vedados eventos recreativos em logradouros públicos ou privados; cerimônias de casamento; circos; parques; solenidades de formatura; passeatas e afins no período de vigência do decreto.