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O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. A segunda-feira (26) torna-se, informalmente, o Dia Mundial das Trocas e as lojas ficam cheias de clientes.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

PRAZO DE ARREPENDIMENTO

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. Agência Brasil.

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Costa entrou com ação contra a Ebal.
Costa entrou com ação contra a Ebal.

A Cesta do Povo foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3.520,00, por danos morais, ao vender refrigerante fora do prazo de validade. A decisão é do juiz Antônio Henrique Silva, da 3ª Vara do Sistema dos Juizados em Itabuna.

A compra foi feita pelo radialista Costa Filho, em abril do ano passado, na loja da cesta do povo do Bairro de Fátima, em Itabuna. “Processei por causa da reincidência. Comprei o produto e, quando retornei, ainda havia refrigerante com validade vencida”, disse Costa Filho ao Pimenta.blog. A bebida estava vencida desde 17 de fevereiro.

A Vigilância Sanitária também emitiu laudo, atestando que o produto estava fora de validade.  Ainda no laudo, a Vigilância aponta que mais produtos estavam vencidos. Numa conferência, fiscais constataram que havia 46 pacotes de biscoito vencidos há dois meses.

A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), dona da Cesta do Povo, alegou não ser prática da rede a comercialização de produtos fora do prazo de validade. O argumento não foi aceito. O magistrado decidiu pela indenização por causa da “negligência da ré no recolhimento de produtos vencidos da loja”.

No entendimento do juiz, a Cesta do Povo “colocou em risco a saúde do consumidor/autor ao comercializar produto vencido, ainda que este não tenha sido consumido”. Antônio Henrique Silva e a juíza leiga Helena Martins apontaram “quebra de confiança da relação consumerista”.

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Procon atendeu a mais de 780 reclamações (Foto Gabriel Oliveira).
Procon atendeu a mais de 780 reclamações (Foto Gabriel Oliveira).

O Procon divulgou nesta quinta-feira, 16, um raio-x das 784 reclamações de consumidores no órgão em Itabuna. Segundo o diretor, Marcos Bastos Ribeiro, as lojas de móveis e eletroeletrônicos lideram o ranking, batendo até mesmo as operadores de telefonia celular ou fixa.
Pelos dados divulgados, 21% das reclamações estão relacionadas a clientes lesados por lojas de móveis e eletroeletrônicos e outras 17% das queixas são de consumidores que se sentiram lesados por empresas de telefonia móvel e fixa. Os bancos e financeiras vêm logo na sequência, com 16%. As queixas contra as concessionárias de energia e água representam 19% dos atendimentos.
Marcos Bastos, do Procon (Foto Gabriel Oliveira)
Marcos Bastos, do Procon (Gabriel Oliveira)

Segundo Marcos Bastos, no geral, a maior quantidade de reclamações está relacionada a descumprimento de prazo, suspensão de serviços com contas pagas,  aquisição de produtos com defeito, cobrança por serviços não prestados e falta de assistência de produtos em garantia.
“As empresas estão cada vez mais preocupadas em vender seus produtos e quase nunca prestam bons serviços no pós-venda, garantindo assistência técnica para o consumidor”, afirma o diretor. Parte das queixas é resolvida ainda no Procon, localizado na Rua Ruffo Galvão, centro, ao lado do Fórum Ruy Barbosa.

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Da Agência Brasil
consumidorAo comentar o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, a presidenta Dilma Rousseff disse hoje, 25, que o governo pretende transformar a defesa do consumidor brasileiro em uma política de Estado. Lançado no último dia 15, o pacote estabelece medidas para garantir a melhoria da qualidade dos serviços e dos produtos ofertados ao consumidor.
“Estamos tomando medidas para fortalecer os órgãos de fiscalização, melhorar o atendimento feito pelas empresas e garantir a qualidade dos produtos e dos serviços que são oferecidos. Queremos também, com essas medidas, aumentar a transparência dos contratos e das contas e garantir que as empresas deem respostas mais rápidas para os problemas que surgirem.”
Durante o programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que uma das ações previstas no plano é a criação de uma lista de produtos considerados essenciais e que, se apresentarem defeito, deverão ter o problema resolvido na hora. Uma alternativa às empresas será devolver o dinheiro referente ao produto, sem que o consumidor precise procurar o Procon ou a Justiça.

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Do Estadão.com
Desde abril de 2008, os brasileiros podem manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco, por meio da utilização dos chamados ‘serviços essenciais’. No entanto, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obtido com exclusividade pelo Estado, 80% dos consumidores não sabem dessa possibilidade.
Para detectar o motivo da falta de conhecimento dos clientes, o Idec avaliou como os dez maiores bancos do País – Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real Santander e Unibanco – têm tratado e transmitido as normas de 2008 aos clientes.
Em seis instituições – Banrisul, BB, Caixa, HSBC, Nossa Caixa e Unibanco – não é possível avaliar, por meio da tabela de tarifas, se os serviços essenciais podem ser contratados isoladamente. “Se não está na tabela, o cliente não tem como saber que pode usar esse recurso e acaba contratando uma conta com pacote de serviços pago”, diz Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.
O conjunto de serviços essenciais gratuitos inclui cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques ao mês, dois extratos no caixa eletrônico, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, consultas ilimitadas pela internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano.
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