Lei de desoneração da folha é publicada para alívio dos municípios || Foto Divulgação UPB
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Foi publicada nesta quinta-feira (28) a Lei nº 14.784, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e inclui a redução da alíquota patronal do INSS paga pelas prefeituras de 22,5% para 8%. A medida gerará a economia aproximada de R$1,1 bilhão a mais de 90% dos municípios baianos.

Em meio a intensa mobilização dos prefeitos baianos e do Nordeste, o parlamento também atuou para derrubar o veto presidencial ao PL 334/2023 que seguiu para a publicação que já passa a valer em janeiro de 2024.

“É uma conquista histórica que vai devolver aos municípios a capacidade de investir em saúde, educação e infraestrutura com recursos próprios, o que a alíquota atual não permitia porque estava comprometendo o orçamento dos municípios, sobretudo dos menores”, comentou o presidente da UPB, prefeito Quinho de Belo Campo.

O gestor também explica que a lei trará segurança jurídica aos prefeitos que podem ter contas rejeitadas por conta do índice gasto com folha de pessoal. “Precisamos de profissionais para executar as políticas públicas com qualidade e não é justo que os prefeitos paguem com seu CPF o peso que a folha com alíquota cheia tem tido nas contas das prefeituras”, lembrou Quinho que elegeu a desoneração como principal bandeira do seu mandato na UPB, iniciado em março deste ano.

CONTRIBUIÇÃO ALTA

Os municípios pagam, atualmente, uma das contribuições previdenciárias mais altas aplicadas a empregadores no Brasil – fixada em 22,5% sobre a folha, sendo que não visam lucro e prestam serviços à sociedade. De acordo com a UPB esse percentual elevado estimulou o endividamento e limitou a capacidade financeira dos municípios. A nova lei inclui as prefeituras na concessão da desoneração, propondo reduzir para 8% a alíquota paga pelos municípios de até 142.632 mil habitantes, o que significa um alívio para 403 dos 417 municípios baianos.

Outro impacto dessa carga tributária é o aumento do gasto com o índice de pessoal para manter a qualidade dos serviços públicos ofertados. Há duas décadas, os municípios gastavam em torno de 40% ou menos de comprometimento da receita com a folha, esse percentual hoje passa dos 60%. Um estudo realizado pela UPB mostra que as prefeituras conseguem arcar, em média, com 7,5% de alíquota. O restante vinha sendo acumulado em uma dívida impagável.

Comissão do Senado aprova projeto que prorroga desoneração || Foto Lula Marques/ABr
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. 

No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país. Na versão alterada pela Câmara, a desoneração da folha substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.

A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.

Os 17 setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A expectativa do legislador ao desonerar tais setores é a de que, com a medida, estes ampliem a contratação de pessoal.

IPEA

Um artigo publicado em setembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que os 17 setores beneficiados com a desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os que mais empregam e não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.

A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%. Informações d´Agência Brasil.