INSS começa a devolver dinheiro a aposentados nesta segunda-feira (26) || Foto Divulgação
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Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram algum desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos referente a abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira (26), conforme anunciou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.

No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos cobrados por meio de um processo de fraude iniciada em 2019. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio. O órgão, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas.

Agora, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência. A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB).

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao instituto caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação. Só é necessário informar se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.

CUIDADO COM GOLPES

Cuidado com as tentativas de golpe! O INSS só envia informações sobre esse assunto pelo Meu INSS. Não envia mensagens ou links por e-mail, SMS ou WhatsApp, nem liga para as pessoas para tratar disso.

Desconfie de qualquer contato de pessoas se passando pelo INSS, bloqueie as ligações e denuncie à Ouvidoria, pelo Fala BR (gov.br/falabr) ou telefone 135. Em caso de dúvidas, busque informações apenas pelos canais do INSS ou demais páginas oficiais do Governo Federal.

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Justiça manda Emasa suspender cobrança de taxa de esgoto

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) suspenda a cobrança da tarifa de esgoto dos imóveis que não são beneficiados com o serviço.
Ulysses Maynard ordenou também que a empresa reduza em 45% o valor cobrado na conta de água dos usuários do sistema convencional. Na decisão, o juiz estabeleceu prazo de 48 horas para que a decisão seja acatada e determinou multa diária de R$ 20 mil, em caso descumprimento. A Emasa e o município podem recorrer da decisão.
A decisão da justiça atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 12.443/2017, que determinou o reajuste das tarifas de água e esgoto em Itabuna, a partir de maio do ano passado. Para o MP-BA, é ilegal a cobrança da taxa de esgoto dos imóveis que não contam com o serviço.
QUER DEVOLUÇÃO DOS VALORES
De acordo com o autor da ação, promotor de justiça Inocêncio Carvalho, cerca de 70% dos imóveis em Itabuna não são contemplados com o serviço de tratamento de esgoto. Na ação, o promotor de justiça também pediu que a Emasa fosse obrigada devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos usuários. Essa parte do pedido não acatada pela justiça.
Por isso, o representante do MP-BA entrará com um pedido de esclarecimento ao juiz  Ulysses Maynard. Inocêncio Carvalho quer que seja expedido um complemento à sentença. A justiça pode determinar o ressarcimento ou negar o pedido feito pelo promotor. Caso atenda a solicitação, a devolução do dinheiro deverá ser parcelada e compreenderá o período de maio de 2017 a fevereiro deste ano.

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TCM manda ex-prefeito devolver dinheiro aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (16), as contas do ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o político para que se apure indícios de prática de crime contra as finanças públicas e de ato de improbidade administrativa.

Marconi aponta o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas realizadas no último ano do mandato, e da sonegação de cinco processos de pagamento ao TCM, no total de R$2.085.552,66.

O conselheiro também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$2.122.723,13, com recursos pessoais, referentes a pagamento a maior de subsídios a agentes políticos (R$35.170,47); injustificado pagamento de diárias (R$2.000,00); a não apresentação de cinco processos de pagamento (R$2.085.552,66); e de multas aplicadas no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

Além disso, o ex-prefeito terá que pagar, também, multa de R$40.230,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

De acordo com o TCM, o saldo deixado em caixa pelo ex-prefeito, de R$22.847.223,39, não foi suficiente para cobrir as diversas despesas inscritas em “restos a pagar” do exercício anterior, resultando num saldo negativo de R$23.294.054,58, o que comprometeu o equilíbrio das contas públicas e o mérito das contas na análise do TCM.

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