O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre o cálculo de benefícios, a exemplo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Agora, segundo da Corte, as horas extras devem ser consideradas na conta quando incorporadas ao descanso semanal remunerado. A nova regra já começou a valer.
Durante o julgamento, ocorrido na última semana, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra será somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse o ministro.
A decisão altera a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 e assegura que a nova regra seja respeitada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.