Prazo para envio de propostas começou ontem e termina hoje (27)
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A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta segunda-feira (26), a Dispensa Emergencial de Licitação 14/2025, com objetivo de contratar empresa de transporte público. As propostas devem ser enviadas para o e-mail licitacao@ilheus.ba.gov.br até as 23h59min desta terça-feira (27).

O sistema de transporte público de Ilhéus opera, formalmente, com apenas uma empresa, a Viametro, desde o início de abril, após o encerramento do contrato do município com a outra concessionária, a Viação São Miguel. A empresa Dzset também passou a transportar, de maneira provisória, parte da população da zona rural.

O transporte é uma das áreas que mais tomaram tempo da Prefeitura e da Câmara de Ilhéus no início do governo do prefeito Valderico Junior (UB). O serviço esteve, por exemplo, no centro da ruidosa votação do subsídio anual de R$ 26,4 milhões ao setor (leia mais aqui). Também foi objeto de protestos de rua e na sede administrativa do município, no Alto da Conquista.

Atualizado para correção de informação.

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Mardes será denunciado por irregularidades em licitações.
Mardes será denunciado por irregularidades em licitações.

Dois dias após ser alvo da Operação Águia de Haia, o ex-prefeito de Buerarema Mardes Monteiro (PT) será alvo de denúncia ao Ministério Público Estadual (MP-BA) por ilegalidade em três dispensas de licitação. A denúncia ao MP baiano será oferecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

Segundo o tribunal, as dispensas ilegais ocorreram em 2012 e serviram para aquisição de combustível. A empresa K.R. de Caravalho e Cia faturou R$ 386.111,45 para fornecer combustível de forma direta, sem licitação. O tribunal anotou que, no mesmo ano, houve licitação com a mesma finalidade.

O relator do processo, o conselheiro Mário Negromonte, alvo de outra operação da PF, determinou multa de R$ 15 mil contra o ex-prefeito, em resposta a uma denúncia do prefeito Guima Barreto (PDT). Para o conselheiro, ao não realizar licitação, o ex-prefeito puniu os cofres municipais por impedir que houvesse oferta mais vantajosa para venda do produto.

A relatoria afirmou que a dispensa de licitação é uma exceção à regra das contratações pela administração pública e apenas deve ser utilizadas nas estritas hipóteses previstas na legislação. Assim, não é possível utilizar o mau planejamento da administração, a omissão ou desídia do gestor nos atos da gestão pública e no controle das suas demandas como permissivo para a contratação direta. Cabe recurso da decisão.