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O Plenário do Senado aprovou, nesta nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O piso foi aprovado pelo Senado (em novembro) e pela Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).

O relator de Plenário, senador Davi Alcolumbre (União-AP), rejeitou as emendas apresentadas e pediu aos senadores que retirassem os destaques, para acelerar a aprovação. Ele garantiu que há várias opções em debate para encontrar os recursos orçamentários que garantam o pagamento do piso.

Alcolumbre citou entre as possíveis fontes futuras de receita os impostos arrecadados com a eventual legalização dos cassinos no Brasil, tema do PL 2.648/2019. Angelo Coronel (PSD-BA) subiu à tribuna para apoiar a ideia, ao passo que o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) qualificou de “oportunista” a associação entre a aprovação do piso e a legalização dos cassinos.

Autor do Projeto Lei que instituiu o piso, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) agradeceu ao presidente do Senado pelo empenho na aprovação do piso e conclamou os profissionais da enfermagem a desempenharem um papel ativo na política. É só através da política que nós mudamos. Vocês têm uma força inestimável. Vocês aprovaram o PL 2.564 e a PEC 11″.

O Projeto de Lei prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Senado aprova projeto a vítimas de violência doméstica || Foto Marcos Santos/USP
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por 71 votos a favor e nenhum contrário, projeto de lei que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

O Projeto de 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Projeto Lei também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Na justificação de seu projeto, Kajuru destaca a necessidade de se garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal.

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, Kajuru propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente.