Felipe Neto, Danilo Gentilli e Hélio Schwartsman estão entre cidadãos enquadrados por críticas a autoridades e poderes instituídos
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O professor Flávio Martins, referência do ensino de Direito Constitucional no país, lidera o grupo de advogados que apresentou petição contra o estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instância da Organização dos Estados Americanos (OEA), pelo uso abusivo da Lei de Segurança Nacional por parte do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Flávio Martins, a aplicação desmedida da Lei de Segurança Nacional resultou “em violação do direito à liberdade de expressão, por ações e omissões dos Três Poderes instituídos”.

Os advogados representam formalmente o youtuber Felipe Neto, o filósofo Hélio Schwartsman, o advogado Marcelo Feller, o humorista e apresentador Danilo Gentilli e João Reginaldo Silva, preso por tuíte sobre o presidente Jair Bolsonaro, e Tiago Costa Rodrigues, investigado por bancar outdoor dizendo que Bolsonaro “não vale um pequi roído”.

Todos foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional por críticas ao presidente da República, exceto Danilo Gentilli, que se manifestou contra o Congresso Nacional. No caso de Felipe Neto, por exemplo, ele chamou Bolsonaro de genocida por causa do morticínio da pandemia de Covid-19 no Brasil.

O professor de Direito Constitucional Flávio Martins e o ministro Kássio Nunes Marques
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O professor Flávio Martins, uma das principais referências do Direito Constitucional no Brasil, apontou 7 erros na decisão do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a suspensão de cultos religiosos presenciais em todo o país.

Para o jurista, ao limitar o poder de decretos estaduais e municipais no combate à Covid-19, Nunes Marques cometeu “equívocos seríssimos e, em alguns casos, primários”.

Segundo Flávio, que se manifestou sobre o caso no Facebook, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que originou o posicionamento do ministro, não tem legitimidade para ajuizar ADPF.

Dessa forma, kássio Marques “confundiu ‘pertinência temática’ com legitimidade de parte. A primeira se refere a outra condição da ação (interesse de agir)”, explica o professor.

A decisão monocrática, segundo Flávio Martins, também violou a Lei 9.882/99, que trata da subsidiariedade da ADPF, pois “eram cabíveis outros remédios jurídicos contra medidas restritivas, a exemplo do mandado de segurança, com pedido liminar, para assegurar o direito fundamental à liberdade de culto.

Kássio Nunes também infringiu o artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/99, que só permite decisão liminar em ADPF “em casos excepcionalíssimos”, afirma Martins. As exceções permitidas são em casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante recesso do STF.

O ministro também se voltou contra “entendimento anterior do plenário do STF sobre a competência estadual e municipal para aplicar medidas sanitárias restritivas (ADI 6341)”, acrescenta o constitucionalista.

Kássio Nunes Marques incorreu, segundo Flávio, em ativismo judicial ao estabelecer o percentual de ocupação dos espaços dos cultos, usurpando competência típica do Poder Executivo.

Por fim, a decisão “deu tratamento homogêneo a milhares de municípios, que possuem características pandêmicas totalmente diferentes, igualando os desiguais”, conclui o jurista.

Há a expectativa de que o plenário do Supremo analise nesta quarta-feira (7) se mantém ou derruba a decisão monocrática.