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A 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás. A decisão foi por unanimidade.
A turma acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico tutelado e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.
O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O homem estava representado pelo defensor público Gustavo de Almeida. Com informações do Migalhas.