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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.
Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria Pública de SP, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.
O valor dos itens furtados correspondia a R$ 21,69. Mesmo assim, a Justiça de São Paulo havia negado dois pedidos de libertação para a moça. Os argumentos eram que ela tinha outras duas condenações pelo mesmo crime.
















