O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas Jadson Silva Ruas. Ele é acusado de efetuar pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.
A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS.
A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições. O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”.
Cabe recurso da decisão.