Motorista é autorizado a transitar com CNH vencida|| Foto Itailuan dos Anjos
Tempo de leitura: < 1 minuto

O motorista com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, enquanto durar a pandemia do coronavírus, sem o risco de ser multado e ter o veículo removido. A autorização vale também para a carteira provisória.

O prazo para a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), de acordo com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro.

O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Os débitos podem ser quitados no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular portando a nota fiscal. Quem preferir regularizar o carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA. O serviço está sendo finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à normalidade.

Tempo de leitura: 3 minutos

Novo sistema de boletos bancários registra falhas

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. Desde sábado (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.
A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou funcionar em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmos vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Leia Mais