Nego, de branco e ao lado do prefeito Tonho de Anízio, tem candidatura aprovada pelo MPF
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O procurador regional eleitoral Samir Nachef Junior emitiu parecer pelo deferimento do registro de candidatura de Nego de Saronga (PT) a prefeito de Itacaré. O pronunciamento do procurador do Ministério Público Federal (MPF) pela aprovação de candidatura foi emitido na noite deste sábado (14). O PIMENTA teve acesso à íntegra do documento.

Edson Arante Mendes, Nego de Saronga, é apontado como favorito na disputa à Prefeitura de Itacaré, no sul da Bahia, porém teve indeferido o registro de candidatura pelo juízo eleitoral na Comarca de Uruçuca. Nego havia obtido, anteriormente, efeito suspensivo quanto ao julgamento de suas contas de 2015 e 2016, quando presidiu a Câmara de Vereadores.

No pronunciamento, o procurador eleitoral anotou que “conforme previsão contida na Súmula 41 do TSE, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. E observa que o juízo eleitoral não poderia desconsiderar o efeito suspensivo sobre os julgamentos por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O pronunciamento do procurador eleitoral foi pelo registro de candidatura

E, então, o pronunciamento do procurador pelo registro de candidatura:

– Ante o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso para que seja deferido o pedido de Registro de Candidatura de EDSON ARANTE SANTOS MENDES para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 ao cargo de Prefeito no município de Itacaré/BA.

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Procurador quer punição a 14 partidos na Bahia || Foto PRE-BA
Procurador quer punição a 14 partidos na Bahia || Foto PRE-BA
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) punição para 14 partidos por descumprimento da cota feminina nas propagandas veiculadas no rádio e na TV no primeiro semestre deste ano.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello entende que os partidos não destinaram os 20% do tempo total das inserções para promover e difundir a participação política da mulher. Essa determinação está prevista na lei 13.165/2015.

O procurador verificou, durante procedimentos preparatórios eleitorais, em março, que, do total de 25 partidos investigados, 14 agremiações não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre.

Na ação, Ruy Nestor pede que sejam cassados 20 minutos do tempo de propaganda de PR, PRB, PDT, PSDB, PROS, PSB, PSC, PT e Solidariedade. Já o DEM deve ser punido com 11min e 30s do tempo de inserções. Os demais punidos são PRTB, PSL, PSOL, PV, com sugestão de perda de tempo de 10 minutos cada.

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Pessoas com deficiência participarão do Maio Amarelo.
Pessoas com deficiência participarão do Maio Amarelo.

No próximo domingo (28), a partir das 7h, será realizado o 2º Pedal Amarelo, com o tema #MinhaEscolhaFazADiferença. O projeto é coordenado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em Itabuna e procura conscientizar condutores e pedestres. De forma inédita, o evento deste ano contará com a presença de pessoas com deficiência física, por meio de um acordo da Fundação da Pessoa com Deficiência do Sul da Bahia (Fundesb) e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE).

De acordo com o presidente da Fundesb, Napoleão Santana, os cadeirantes vão desfilar no sábado (27), com o apoio de viaturas da PRE pela, Avenida Cinquentenário, com saída do Jardim do Ó. “É algo inédito e estamos muito felizes com essa inclusão”, revela, Napoleão Santana.

O coronel Câmara, do comando da PRE em Itabuna, disse considerar fundamental a participação da pessoa com deficiência física no Pedal Amarelo. “Os condutores precisam de educação no trânsito. Os cadeirantes também precisam do espaço deles”, diz.

A Fundesb informa que atende cerca de 3 mil pessoas desde 1999. Segundo o presidente, mesmo com todas as dificuldades, a instituição ainda consegue ainda doar cadeiras de rodas, medicamentos e instrumentos hospitalares, além de manter um setor jurídico e de assistência social.

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou na última quarta-feira (8) um Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressar em outro partido para concorrer às eleições de 2016.

A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07, sendo possível o ajuizamento de representação para perda de cargo eletivo. A primeira medida do procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária.

Dentre as orientações consta a de que, ao receberem comunicação de desfiliação, os promotores busquem verificar se o requerente é vereador ou deputado estadual, bem como, constatada a desfiliação, seja comunicada imediatamente ao PRE. Também foi expedido ofício à Corregedoria do TRE para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.

De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento administrativo, na última segunda-feira (2) com o intuito de obter informações sobre servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2014 apenas com o objetivo de conseguir licença para atividade política, sem efetivamente participarem do processo eleitoral. Posteriormente, serão encaminhadas representações aos órgãos competentes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para apuração dos casos de improbidade administrativa e adoção das medidas cabíveis contra os servidores que praticaram o ato ilícito.

Para que as informações sejam obtidas, a PRE solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) os nomes dos servidores públicos que concorreram às eleições do ano passado, especificando o vínculo (municipal, estadual ou federal) e o órgão ou entidade pública na qual trabalham. Foram requeridos, também, o total de votos obtidos por esses candidatos e os gastos declarados com suas campanhas, com distinção entre os gastos financeiros e os gastos estimáveis em dinheiro.

O gozo de licença remunerada sem o correspondente desempenho da atividade política configura hipótese de enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da moralidade e aos deveres de honestidade e lealdade à Administração Pública, enquadrando-se em ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º da Lei nº 8.429/92”, explicou o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, que instaurou o procedimento.

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Geraldo e Edson Dantas estão na lista

109 das 990 candidaturas nas eleições baianas de 2010 foram impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) nesta terça-feira, 13. Da lista, constam nomes que tiveram contas rejeitadas enquanto gestores públicos ou apresentaram irregularidades em contas de campanhas anteriores. Outros pedidos de impugnação se devem a formalidades: alguns candidatos não apresentaram certidões, a exemplo das criminais.
Estão na relação de impugnadas as candidaturas do deputado federal Geraldo Simões (PT), do ex-deputado Benito Gama (PTB), o deputado estadual Isaac Cunha (PT), Saulo Pedrosa (PSDB), e o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro (PT).
Da lista, ainda fazem parte Humberto Cedraz (PSDB), o ex-prefeito de Vitória da Conquista, José Raimundo Fontes (PT), e o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Edson Dantas (PSB), o ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson (PT), e o ex-deputado Coriolano Sales (PMDB).

Após a impugnação da PRE, os pedidos serão analisados pela Justiça Eleitoral, que será a instância que decidirá pelo registrou ou não das candidaturas.

Confira a lista completa