Investigadores vão apurar se o presidente prevaricou ou não no escândalo do contrato da vacina Covaxin
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A Polícia Federal formalizou abertura de inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu ou não crime de prevaricação no escândalo do contrato do Ministério da Saúde para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin.

Os irmãos Luís Roberto Miranda, servidor do Ministério da Saúde, e Luís Miranda, deputado federal (DEM-DF), dizem que denunciaram irregularidades do negócio ao presidente da República, durante reunião no Palácio da Alvorada, em março deste ano.

Inicialmente, o objetivo do inquérito é apurar se os irmãos, de fato, fizeram a denúncia a Bolsonaro naquele encontro. Se isso for provado, ganhará força a suspeita de que o presidente prevaricou por não ter adotado providências para apuração das informações.

No curso da investigação, é muito provável que os irmãos Miranda sejam instados a revelar se gravaram ou não a conversa com o presidente – possibilidade especulada nos corredores do poder.

Segundo o repórter Erick Mota, da BandNews TV, a gravação existe, tem 50 minutos e o deputado Luís Miranda mostrou trechos dela a outros parlamentares.

SUSPEITAS DO CONTRATO SUSPENSO

Após a denúncia dos Miranda e o aparecimento de novas informações sobre o negócio das índias, o Ministério da Saúde decidiu suspender o contrato de compra.

A indiana é a vacina mais cara já negociada pelo Ministério da Saúde até o momento. Sua dose custaria R$ 75,25, mais do que os R$ 50,17 da Janssen ou os R$ 60 da Pfizer, e muito acima da dose da AstraZeneca, que saiu a R$ 15,85.

Com valor global de R$ 1,6 bilhão, o contrato da Covaxin foi o único que teve uma empresa, a Precisa Medicamentos, intermediando a negociação entre o governo Bolsonaro e o fabricante da vacina, o laboratório indiano Bharat Biotech.

A existência da atravessadora, por si só, gerou desconfiança na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as ações e omissões do governo federal nesta pandemia.

A negociação da Covaxin também foi mais rápida do que a média das outras vacinas, durou três meses, enquanto as tratativas para a compra da Pfizer, por exemplo, se arrastaram pelo dobro desse tempo.

Quando o Ministério da Saúde fechou a compra, em fevereiro de 2021, o imunizante indiano ainda não tinha os resultados dos seus últimos testes de segurança e eficácia. Também não havia recebido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil. No entanto, tinha entusiastas de sobra no governo.

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro
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O Diário Oficial da União traz hoje (18) a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos. Agência Brasil.