Tempo de leitura: < 1 minuto

Prefeita é acusada de compra de votos e abuso de poder econômico.
Prefeita é acusada de compra de votos e abuso de poder econômico.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou revogar liminar que mantém no cargo a prefeita de Floresta Azul, Sandra Maísa Cardoso (Dra. Sandra), e o seu vice Jaconias Gusmão. Sandra foi cassada, no final de março, pelo juiz titular da 29ª Zona Eleitoral, Alysson Camilo Floriano da Silva, por abuso de poder econômico e compra de votos (relembre aqui).
O parecer é do procurador eleitoral substituto Sidney Madruga, para quem os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. O caso será julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na próxima quinta-feira (22). “O efeito suspensivo do recurso (liminar)”, diz Madruga, “representa crescente e progressiva ameaça ao regime democrático.
Alegando fragilidade nas provas que levaram à sua cassação e que a decisão foi tomada por um magistrado diferente do que julgava o processo, a prefeita recorreu ao TRE-BA logo em seguida. O tribunal suspendeu a decisão até que a ação fosse analisada em segunda instância (reveja).
A ação de cassação foi movida pelo segundo colocado nas eleições de Floresta Azul, Carlos Amilton, o Garrafão. Os advogados eleitorais Marcos Alpoim e Frederico Matos sustentaram que a vitória de Sandra foi obtida mediante compra de votos e uso da máquina municipal.

Tempo de leitura: 2 minutos
Madruga: “barrada” nos fichas-sujas baianos.

Políticos que possuem contas rejeitadas pelas cortes de contas e pretendem concorrer a eleição em 2012 levaram uma ducha fria hoje.  O procurador-regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), Sidney Madruga,  deu parecer pela inelegibilidade dos fichas-sujas com contas rejeitadas por tribunais de contas.

O posicionamento ocorreu ao final da semana passada em recursos interpostos por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.

Segundo o procurador eleitoral, a postura da PRE baiana “está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Cerca de 3,7 mil candidaturas sofreram impugnações devido a contas rejeitadas.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão entre os inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

EXEMPLOS DE INELEGIBILIDADE

Como exemplos de ato doloso de improbidade administrativa, o procurador cita o caso do administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que se utiliza do superfaturamento.

Segundo o procurador-regional Eleitoral, ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal.

– O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas – afirma o procurador Sidney Madruga no documento.

Tempo de leitura: < 1 minuto
Madruga: 2,5 mil impugnações.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia divulgou nesta sexta-feira, 20, o levantamento parcial das ações de impugnações de registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Em todo o estado, as promotorias eleitorais  ajuizaram 2.589 ações.

Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o saldo é positivo e demonstra a efetividade do trabalho desempenhado pelas promotorias.

As ações do Ministério Público Eleitoral (MPE) podem resultar no cancelamento de candidaturas em diversos municípios e foram propostas com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa e da Lei Complementar 64/90.

Entre os principais temas que geraram as impugnações estão analfabetismo, desincompatibilização e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU). Outros motivos são cota de gêneros, filiação partidária, quitação eleitoral, domicílio eleitoral e ficha limpa.

Neste momento, as ações tramitam junto à Justiça Eleitoral de primeira instância. A partir das decisões, e dos respectivos recursos, as ações de impugnação de registro de candidatura podem seguir para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, momento em que a PRE/BA atuará nos casos.