Emasa decide negativar CPFs em dívida e protestar empresas || Foto Divulgação
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A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) decidiu negativar clientes inadimplentes no Serasa e no SPC, além de protesto em cartório no caso de empresas. A mudança de atitude foi anunciada hoje (9) devido ao aumento do índice de inadimplência, conforme a direção da Empresa. A direção da Emasa assinou contrato com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para negativar clientes em débito.

A inclusão, informa a Emasa, será feita por meio de uma plataforma digital integrada e segura, com processos automatizados que permitirão maior agilidade na notificação e exclusão dos registros. Os consumidores inadimplentes serão previamente informados e terão prazo legal para quitar ou negociar suas dívidas antes que seus nomes sejam negativados. O registro será removido automaticamente após a quitação do débito ou a formalização de um acordo.

– É uma ação responsável e necessária para garantir o equilíbrio financeiro da empresa. Não se trata de penalizar, mas de assegurar que todos cumpram com seu dever. Isso nos permite continuar investindo em melhorias e manter a qualidade do serviço prestado à população – afirmou o presidente da Emasa, Ivan Maia.

JUSTIÇA PARA QUEM PAGA EM DIA

Gerente comercial da Empresa, Anderson Alves reforçou que a inadimplência compromete diretamente os investimentos e a operação do sistema. “O objetivo é garantir justiça para quem paga em dia e recuperar receitas essenciais. A negativação e o protesto são ferramentas legais que incentivam a regularização, principalmente nos casos em que as cobranças convencionais já não surtem efeito”, explicou.

O processo de início de negativação de clientes em débito está em fase final. A promessa da Empresa é que todos os procedimentos seguirão rigorosamente a legislação vigente, com respeito ao direito de defesa do consumidor e à proteção de dados.

Os Canais de Atendimento estarão disponíveis para orientação individualizada e negociação com os usuários inadimplentes. Já a Ouvidoria continuará atuando exclusivamente para receber manifestações, esclarecer dúvidas e prestar orientações gerais aos usuários.

PREJUÍZOS COM O NOME SUJO

Com a iniciativa, consumidores pessoas físicas inadimplentes terão seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, o que pode restringir o acesso a compras parceladas, financiamentos, abertura de contas, cartões de crédito e outras operações comerciais. Já as empresas (pessoas jurídicas) inadimplentes serão negativadas e terão seus débitos protestados em cartório, o que acarreta sérias implicações, como restrições em licitações, contratos públicos, crédito bancário, fornecimento e reputação no mercado.

Atualizado às 18h23min.

Instituições financeiras são acusadas de juros abusivos
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou quatro ações civis públicas contra as empresas Sabemi Seguradora, Banco Mercantil do Brasil, Hipercard Banco Múltiplo e Banco Pan em razão de cobranças de juros abusivos, o que contribui para o superendividamento dos consumidores.

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora das ações, as acionadas não prestaram informações adequadas e claras sobre as características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços dos serviços.

Na ação, o MP-BA requer que as instituições financeiras sejam obrigadas a atuar com transparência ao concederem crédito aos consumidores; e que, na oferta e na concessão de crédito, avaliem as condições de crédito dos consumidores, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.

CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Pede ainda que seja observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação relacionada à proteção de dados pessoais; que as instituições financeiras não assediem ou pressionem os consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se os contratos forem firmados com idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

A promotora de justiça solicitou também que as instituições financeiras não efetuem ligações nem encaminhem mensagens, reiteradamente, para os consumidores, inclusive aqueles que já demonstraram, expressamente, o desinteresse em receber ofertas englobando concessão de crédito e financiamentos.

Além disso, pediu que as empresas sejam obrigadas a aperfeiçoar o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC), garantindo uma eficiente resposta quanto a quaisquer solicitações dos consumidores, seja por telefone, por meio de correspondência eletrônica ou presencialmente, e a facilitar o acesso dos clientes às informações
referentes aos serviços contratados, cancelamentos, suspensões contratuais e reembolsos, em conformidade com o direito à informação dos consumidores.