A Justiça Federal em Jequié, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou neste sábado (12), o bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas Conserv e Viação Campo Verde para transporte escolar.
A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o popular “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.
Ao proferir a decisão, o juiz federal destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos”.
E continuou o magistrado em sua decisão: Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.
O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do transporte escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, conforme a decisão, a prefeita Maria das Graças Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas.
Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. A ação é assinada pelo advogado Thiago Castilho Fontoura.