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Emasa terá que ressarcir consumidores por causa de água salgada.
Emasa terá que ressarcir consumidores por causa de água salgada.

Uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, obriga a Emasa a ressarcir os consumidores. A empresa deverá devolver o correspondente a 60% do valor pago a cada fatura a partir de dezembro do ano passado, quando a Empresa Municipal de Águas e Saneamento passou a fornecer água salgada à população.

Para os consumidores que não pagaram as suas contas desde dezembro, a empresa deverá recalcular a fatura já com o abatimento de 60%. O desconto deverá ocorrer em todas as contas. Somente será suspenso, de acordo com a decisão provisória, no período em que a Emasa passar a fornecer água potável.

A tutela antecipada foi concedida pelo magistrado, após ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). A decisão provisória do magistrado é de 28 de abril, mas foi tornada pública nesta terça (3).

O ressarcimento será feito mês a mês, a partir de junho, conforme a decisão, contra a qual a Emasa poderá apresentar recurso. Caso a Emasa descumpra a determinação, será multada em R$ 1 mil por dia, limitando-a a R$ 20 mil.

O magistrado também marcou audiência de conciliação para a próxima sexta (6), às 8h40min, no Novo Fórum, no Loteamento Nossa Senhora das Graças. O PIMENTA não conseguiu ouvir a direção da Emasa. A empresa ainda não informou se recorrerá da decisão.