Decretos do prefeito Augusto Castro respeitam decisões judiciais, segundo PGM || Foto Pedro Augusto
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Do PIMENTA

O prefeito Augusto Castro (PSD) publicou, nesta quinta-feira (2), os decretos municipais nº 16.086/2025 e nº 16.087/2025. Com o primeiro, demitiu 138 servidores da Prefeitura de Itabuna. No segundo, chancelou a adesão de 423 servidores ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) iniciado no final do ano passado.

Conforme levantamento do PIMENTA, dos demitidos, 36 estavam no grupo de servidores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria após o início da vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, em março de 2019. Outros 102 faziam parte da relação de servidores que ingressaram no serviço público municipal sem concurso, no intervalo de 1983 a 1988, que não foram contemplados pela estabilidade especial prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ao PIMENTA, o assessor da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Pedro Aracatibe, ressaltou que o prefeito Augusto Castro preservou os vínculos de emprego dos 336 servidores protegidos por mandados de segurança coletivos. As liminares proíbem a demissão dos trabalhadores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria antes da Lei Municipal nº 2.442/2019 e permaneceram no exercício dos cargos com base em exceção prevista na mesma Lei.

Para o assessor da PGM, o número de adesões ao PDV (423) pode ser considerado um sucesso da medida administrativa, já que cerca de 900 servidores estavam aposentados.

DISPUTA JUDICIAL

A vereadora Wilma Oliveira (PCdoB), liderança sindical dos servidores, afirmou ao site que não há registro de violação das decisões judiciais que impedem a demissão de parte dos servidores. Já o assessor da PGM, Pedro Aracatibe, alertou que o município recorreu à Justiça e, caso as liminares sejam derrubadas, os 336 servidores serão demitidos.

No Judiciário, o Governo Augusto Castro contesta a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 57 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Itabuna (Lei Municipal nº 2.442/2019). O dispositivo legal abriu exceção à aposentadoria compulsória, permitindo que servidores com tempo de serviço suficiente para se aposentar continuassem no exercício dos cargos, desde que tenham se aposentado ou solicitado a aposentadoria até o início da vigência da Lei.

Wilma Oliveira vê "condução desastrosa" de prefeito em demissão de servidores || Foto Blog Seja Ilimitado
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Decisão judicial assegura a manutenção do vínculo de emprego de parte dos aposentados que ainda integram o quadro efetivo da Prefeitura de Itabuna, informou ao PIMENTA a vereadora Wilma Oliveira (PCdoB). A pedido do Sindicato da categoria, a 1ª Vara Fazenda Pública assegurou a permanência no serviço municipal dos trabalhadores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria antes de 6 de março de 2019, data de início da vigência do Estatuto dos Servidores de Itabuna (Lei Municipal nº 2.442/2019). A extinção dos vínculos de emprego havia sido determinada pelo prefeito Augusto Castro (relembre).

“Concedo em parte a medida liminar pleiteada para, na aplicação do Decreto nº 16.028/2024 e Edital de notificação nº 003/2024, seja assegurada a manutenção dos servidores já aposentados ou que reuniram as condições para a concessão da aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, sem prejuízo da opção em aderir ao PDV instituído pela Lei Municipal nº 2.697/24”, escreveu o juiz Ulysses Maynard Salgado, ao conceder o mandado de segurança desta quarta-feira (18).

Pela estimativa do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Itabuna, a determinação do prefeito Augusto Castro (PSD) atingiria cerca de 900 aposentados que ainda ocupam cargos efetivos. Desse total, aproximadamente, 500 estão protegidos pela liminar. Já os servidores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria depois de 6 de março de 2019, não beneficiados pela decisão, seriam em torno de 120.

O último grupo de aposentados na ativa, também não amparado pelo mandado de segurança, é formado pelos servidores que ingressaram no serviço municipal sem concurso público entre 1983 e 1988. Neste caso, mesmo os aposentados antes do início da vigência do Estatuto não têm direito à estabilidade no cargo, reconheceu a vereadora Wilma Oliveira, que também é liderança sindical.

“CONDUÇÃO DESASTROSA”

O PIMENTA questionou a parlamentar sobre a dimensão política da decisão tomada pelo prefeito Augusto Castro (PSD). “Ele tem o direito de fazer, porque é o prefeito, mas a forma foi muito equivocada, açodada, sem fazer o levantamento [das particularidades]. São várias situações. Deveria ter feito esse levantamento caso a caso, porque cada um tem uma história no município, uma realidade, embora eu saiba que o município não possa agir baseado nas individualidades. Mas, ter um diagnóstico, um raio-X do todo, é importante”, respondeu Wilma Oliveira.

“[A decisão] trouxe muito transtorno, do ponto de vista emocional, para os trabalhadores. Politicamente, embora eles [gestores] achem que não tenha repercussão a nível de sociedade, porque é um tema muito delicado, na minha opinião, essa condução foi muito desastrosa”, acrescentou.

Acessa a íntegra da decisão judicial.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A Prefeitura de Itabuna admitiu, em nota, que os aposentados antes de 6 de março de 2019 estão protegidos pela decisão judicial desta quarta-feira (18), mas alertou que a ordem tem caráter provisório.

A gestão também informa que a Justiça não derrubou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que teve o prazo prorrogado até o próximo dia 30. Abaixo, confira a íntegra.

A Prefeitura Municipal de Itabuna esclarece, por meio desta nota, os servidores públicos sobre o real teor das decisões liminares proferidas nos autos dos processos n.º 8011235-22.2024.8.05.0113, movido pelo SINDSERV e SINDIACS, e n.º 8011202-32.2024.8.05.0113, de autoria do SIMPI, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas sobre o alcance dessas decisões judiciais.

Inicialmente, é importante destacar que as decisões liminares possuem natureza precária, ou seja, são temporárias e podem ser revistas a qualquer momento pelo juiz responsável ou reformadas pelo Tribunal de Justiça, mediante recurso. A Procuradoria-Geral do Município está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter os efeitos dessas decisões.

Além disso, esclarecemos que os pedidos dos sindicatos foram parcialmente atendidos nas liminares concedidas. O juízo manteve em vigor os Editais de Notificação e o Decreto Municipal n.º 16.028/2024.

Dessa forma, os servidores listados nos editais de notificação n.º 001 e n.º 002, cujos pedidos administrativos foram indeferidos, não estão protegidos pelas decisões liminares e, portanto, serão efetivamente desligados, conforme já anunciado.

Por outro lado, os servidores que se aposentaram ou que reuniram os requisitos para aposentadoria antes de 06 de março de 2019 estão, provisoriamente, mantidos em seus cargos, até que nova decisão judicial seja proferida, podendo esta revogar os efeitos da liminar atual.

Também é fundamental informar que as decisões judiciais não suspenderam o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que permanece vigente e com prazo de adesão até 30 de dezembro de 2024.

Assim, a Prefeitura de Itabuna, em compromisso com a transparência, alerta que uma eventual revogação das liminares após o término do prazo de adesão ao PDV impedirá a participação do servidor no programa, resultando em seu desligamento imediato.

Por fim, informamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Município de Itabuna ainda aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça, após o retorno do recesso do Poder Judiciário. 

Atualizado às 15h25min para acréscimo de informações.