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Na capital baiana, o juiz Everaldo Cardoso de Amorim, da 8ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar que autoriza o trabalho dos agentes de combate à dengue em imóveis fechados. A partir desta segunda-feira (02), 1.233 propriedades nessa condição serão vistoriadas.
A liminar tem efeito semelhante ao de outra, concedida em Itabuna pela primeira vez no ano passado, depois de provocação do promotor público Márcio Fahel. A medida, que foi renovada no dia 19 de fevereiro, é ainda mais ampla, pois permite a entrada dos agentes em qualquer imóvel, mesmo quando haja oposição do proprietário ou responsável.
Se necessário, é previsto o recurso à força policial.

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Do site Última Instância:
Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Este era o tratamento recebido por um empregado terceirizado do Banco Bradesco quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Com base nesta prática, a Justiça do trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por danos morais.
De acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a ação começou na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). O trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.
Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nesta instância, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por dano moral.

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Nove municípios da região podem ficar sem merenda escolar porque os mandatos dos atuais conselheiros de alimentação escolar (CAE) estão vencidos. Os municípios têm até o próximo sábado (28) para fazer a prestação de contas do dinheiro utilizado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNAE).
A relação dos municípios nessa situação é composta de Belmonte, Dário Meira, Ibicuí, Itabela, Itapé, Itapitanga, Potiraguá, São José da Vitória e Uruçuca. Eles devem realizar eleição para o CAE o mais rápido possível, pois somente novos dirigentes poderão fazer a prestação de contas dos recursos repassados para a merenda.
Os alunos não ficarão sem merenda. Elas serão repassadas diretamente às escolas enquanto a eleição não é realizada e a prestação de contas não é feita.
Confira a lista completa liberada pelo Ministério da Educação (clique aqui)