Do site Última Instância:
Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Este era o tratamento recebido por um empregado terceirizado do Banco Bradesco quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Com base nesta prática, a Justiça do trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por danos morais.
De acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a ação começou na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). O trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.
Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nesta instância, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por dano moral.
Uma resposta
Creio que, diante de tanto escárnio contra uma pessoa, a indenização também foi “coisa de burro”, pois deveria ser bem maior, …, diante dos lucros astronômicos do Bradesco, …!!!
Outra coisa: Quem obrigou o funcionário a fazer tal papel também deveria ser preso e pagar multa por causar constrangimento a outrem, …!!!
Ainda mais: Tem gente que aceita tudo. Eu poderia até mesmo ser demitido, mas que eu enfiava a mão em quem se metesse a besta e quiseessee que eu fizesse papel ridículo, eu enfiava sim, …!!!
Acho que as pessoas não devem procurar confusão, mas ninguém tem o direito de fazer as pessoas passarem por situações anormais, vexatórias. Nesses casos cabem atitudes, já que ninguém é propriedade de ninguém, …!!!
Casos semelhantes são vistos em algumas Universidades, com os já famosos trotes. Quando eu estudei em Cruz das Almas, na Escola de Agronomia, por exemplo, os colegas veteranos gostavam de fazer isso com os calouros e às vezes haviam excessos. Mas aqueles que se impunham, terminavam sendo um pouco mais respeitados. Tudo tem limite, …!!!