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3DilmaEdição extra do Diário Oficial da União, com data de sexta-feira e divulgada nesta segunda-feira, traz a Medida Provisória 609 com a desoneração de impostos federais de produtos que compõem a cesta básica.
De acordo com a MP, foi reduzida a zero a incidência das contribuições federais PIS/Pasep e Cofins sobre a venda interna e de importações dos seguintes produtos: carnes (bovina, suína, ovina, caprina, e de aves), peixes, café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabonete, pasta de dente e papel higiênico. Estes três últimos itens não faziam parte da cesta básica e foram acrescentados pelo governo.
Outros produtos da cesta básica como arroz, feijão, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas, já contavam com desoneração. A desoneração da cesta básica foi anunciada na sexta, 8, pela presidente Dilma Rousseff.
Na mesma edição extra do D.O. também foi publicado o decreto 7.947, que reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de sabonetes e açúcar. Informações do Valor.

Uma resposta

  1. E quando será que os “empresários”, espertos, repassarão isso ao povo, consumidor ??? Pois ainda não notei mudança nenhuma nos supermercados. Tem gente pra fiscalizar “de verdade” isso?
    Mantenho minha esperança. Pois só tem “esperto”. Baixam os impostos para eles e os mesmo aumentam os preços pro consumidor. Sem uma política “dura” de fiscalização, sem corrupção, não adianta.

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