“Podemos reparar que aumentou o grau de pessoas reclamando seus direitos, como se vê nos rankings do Procon, do Sindec [Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor]. Essa situação mostra duas coisas: os consumidores estão mais conscientes e reclamando mais seus direitos”.
Em 2012, 2,03 milhões de consumidores foram atendidos nas unidades do Procon, distribuídos em 292 cidades do país. De acordo com o Sindec, essa quantidade representa um aumento de 19,7% em relação a 2011, quando 1,6 milhão de consumidores recorreram ao sistema.
CAMPEÕES DE QUEIXAS
A telefonia celular foi o serviço com mais reclamações nos Procons (9,17%), seguido por bancos comerciais (9,02%), pelos cartões de crédito (8,23%), pela telefonia fixa (6,68%) e pelas financeiras (5,17%). O setor com maior demanda foi o financeiro (banco comercial, cartão de crédito, financeiras e cartão de loja), com 23,85%.
Com o ranking dos procons, também foi possível constatar um aumento de demandas no setor de telecomunicações (telefonia celular, telefonia fixa, TV por assinatura e internet), que saltou de 17,46% em 2011, para 21,7% dos registros em 2012.
Fulvio Gianella Júnior destacou a preocupação das entidades de defesa do consumidor com a ascensão de milhões de brasileiros à classe C, o que gerou maior possibilidade de consumo. “Nos últimos dez anos, 30 a 40 milhões de pessoas aumentaram sua capacidade de consumo. Essa é uma grande preocupação, porque são pessoas que antes consumiam pouco e passaram a ter um poder aquisitivo maior”. Reportagem Heloísa Cristaldo, da Agência Brasil.
2 respostas
Leia abaixo a nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree divulgada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda:
“A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.”
http://www.seae.fazenda.gov.br/destaque/nota-de-esclarecimento-sobre-as-atividades-da-telexfree
INFORME ISSO TAMBÉM SEU PIMENTA! TENHA TRANSPARÊNCIA.
Não encontrando nenhuma prova concreta que desabone a Empresa TelexFREE, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) divulgou hoje (14) uma nota de esclarecimentos sobre as atividades da referida empresa.
Na nota, a Seae/MF afirma que as operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, esclarecendo que NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
Quanto às demais acusações, a Seae/MF também não conseguiu comprovar qualquer fraude, apenas sugerindo que possa haver indícios de crime contra a economia popular, especialmente devido aos ganhos do sistema binário decorrentes da formação de Rede.