O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou uma pena de censura ao juiz César Batista de Santana, lotado na comarca de Ipiaú, no sudoeste do estado, por ter chamado a presidente da OAB local, Maria da Glória dos Santos Alves de “bruaca, infértil e solitária”, e demais representantes da subseção da Ordem de “ancião suicida” e um outro de “homossexual enrustido, fedorento e repugnante”.
O juiz também foi acusado de ter arrombado a sala dos Advogados do Fórum, que passava por uma reforma. A pena de censura, que já foi declarada como prescrita, impediria o magistrado de figurar em lista de promoção pelo critério de merecimento no prazo de um ano, a partir da imposição. No processo administrativo disciplinar, o juiz foi acusado de corrupção, de receber como presentes móveis e imóveis, e de usar influência para que sua esposa fosse contratada pela prefeitura.
O desembargador Mário Alberto Hirs, que tinha pedido vista do processo, liberou seu voto para que as acusações fossem consideradas improcedentes. Para Mário Alberto, a forma como o juiz se referiu aos advogados foi “desarrazoada” e César passou do “limite da resposta”.
– Imagina os senhores serem acusados de corrupção, de receber presentes, móveis e imóveis – comprovadamente mentirosos-, usar de influência para que sua esposa fosse contratada pela prefeitura, – também comprovadamente falsa a alegação. Todos os advogados, a exceção desses três, todos os promotores, depõem a favor deste rapaz – afirma Hirs. Informações do Bahia Notícias.
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É com tristeza que vejo essa notícia. Conheci o Dr. César quando era advogado aqui nesta Comarca. Bom profissional, inteligente, capaz, educado. Se for verdade o quanto noticiado, realmente é uma pena.
A pena de censura, que já foi declarada como prescrita, assim funciona a justiça para magistrados.