O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Eserval Rocha, determinou o corte do ponto dos servidores do órgão que estão em greve. Parte dos trabalhadores parou no dia 24 de julho e os demais a partir de 30 do mesmo mês.
O decreto, publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (25), determina o corte do pagamento na folha do mês subsequente à primeira falta por conta da greve. O presidente do TJ argumenta que a paralisação “compromete a regularidade das atividades prestadas pelo Poder Judiciário, impondo inestimáveis prejuízos”.
Outra justificativa para o corte é que a “paralisação das atividades pelos servidores implica na suspensão do contrato de trabalho e desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados”.
Diante da decisão, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) informou, por meio de nota, que antes da greve “ingressou com Mandado de Segurança Preventivo, baseado na decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que considera o salário do trabalhador em caráter de verba alimentar e não pode sofrer desconto”. Leia mais n´A Tarde.