
A suspensão decorre de falhas no edital do concurso, apontadas pelo promotor na ação. Segundo João Paulo, o município não observou o Decreto Estadual 15.353/2014, pois não informa expressamente o número total de vagas existentes e nem a quantidade destinada à população negra, desrespeitando a reserva para concursos públicos prevista no Estatuto da Igualdade Racial.
O município, ressalta o promotor, não elaborou estudo de impacto orçamentário para verificar a adequação do processo seletivo aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo João paulo Carvalho, isso era “extremamente necessário no caso, notadamente pelo fato de existirem candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no último edital de concurso público realizado em 2012”.
A magistrada acatou os dois argumentos e afirmou que a “situação narrada pode causar sérios riscos de danos irreversíveis ao Erário Público, caso não concedida a liminar neste momento processual”.
























