Da Agência Brasil
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
Uma resposta
“O Estado é um monstro mais frio….” Nietzsche. Imagine aumento da gasolina na calada da noite!Engolindo 2OO4 milhões de almas, cujas desculpas fazer dinheiro em caixa! O povo brasileiro caracterizado por sua resiliência e o monstro com sua boca de crocodilo voraz engole todos.
A medida provisória por se só,é um ato imoral,ainda mais servir de um ato ignóbil, para não ser insolente,tirar o leite e pão da boca das crianças,já que se paga um gasolina mais cara do mundo,o contribuinte paga 5O% de imposto na bomba ao encher o tanque do carro.
Nem dá um tempo entre a publicação da medida provisória e sua sua vigência,para
que o brasileiro se prepare para pagar o produto mais caro,nem essa consideração
o Esta tem para com seus concidadãos.
Vocatio Legis foi o que fez prevaler o Império do poder judiciário,tinha que ter prazo para a medida provisória valer,os concidadãos brasileiro pelo menos se preparasse pela facada nos peitos literalmente e o próprio instituto do direito.
“O poder judiciário é imprescindível numa nação democrática para fechar a boca dos crocodilos vorazes” Autor desconhecido.