A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Mandado de Segurança (MS), no qual o Estado da Bahia pediu a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a efetivação da Lei 13.964/2018. A lei criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores.
No MS, o estado alegou, entre outros pontos, a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição. Apontou, ainda, a defasagem na composição do tribunal e a ausência de comprometimento do limite de despesas com pessoal.
Segundo o TJ-BA, a manutenção da decisão do CNJ “causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis” à sua organização judiciária, com reflexos nos serviços de interesse público prestados à população, além de constituir “grave risco à independência e à harmonia entre os Poderes”.
A ministra Rosa Weber não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar. O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no MS quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
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