MPF quer que dinheiro encontrado em malas seja usado no combate à Covid 19
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam liberados para a União os R$ 51 milhões apreendidos num apartamento em Salvador. Conforme o Ministério Público Federal, o dinheiro seria do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão dele, Lúcio Vieira Lima.

O procurador-geral pediu à justiça que a quantia seja utilizada no combate à epidemia do novo coronavírus (covid-19), conforme orienta a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os irmãos Vieira foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Na manifestação apresentada nesta quinta-feira (26), Augusto Aras destaca o estado de emergência atual, tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, com a disseminação do novo coronavírus, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação do CNJ para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença.

De acordo com Augusto Aras, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, imediatamente, os valores apreendidos à aquisição de equipamentos e materiais médicos ou a outras ações que auxiliem o sistema de saúde neste momento.

A defesa de Geddel Vieira Lima pediu à Justiça que o ex-ministro fosse solto, alegando que na prisão ele corre o risco de ser contaminado pelo novo coronavírus, em função das condições do local onde está preso, e que, por causa da idade, corre o risco de contrair a covid-19.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra esse pedido. No documento, o PGR afirma que, isolado na cela onde está preso, Geddel está protegido da contaminação pelo novo coronavírus.

No início deste mês, a defesa de Geddel Vieira Lima havia solicitado a progressão para o regime semiaberto, afirmando terem sido preenchidos todos os requisitos subjetivos para a concessão do benefício. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aderiu aos apontamentos feitos pelo ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, acerca da necessidade de comprovação do pagamento da pena de multa, definida no valor de R$ 1.625.977,52, bem como do ressarcimento de R$ 52 milhões, a título de danos morais coletivos.

De acordo com o Ministério Público Federal, somente a comprovação do ressarcimento integral do montante ou apresentação de acordo firmado com a União para o parcelamento do montante permitiria a progressão do regime prisional do ex-ministro.

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