Vitória da Conquista tem mais de 700 casos confirmados de dengue
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Depois de muitas críticas sobre o perigo da disseminação rápida do novo coronavírus pelo terceiro maior município baiano,  o prefeito de de Vitória da Conquista, no sudoeste,  Herzem Gusmão, recuou sobre reabertura total do comércio. Na tarde desta segunda-feira (6), foi publicado decreto 20.250 revogando o anterior, 20.246 de ontem.

Com a nova decisão, o comércio de produtos não essenciais vai permanecer fechado, com objetivo de se evitar grandes aglomerações e circulação de pessoas.  Mais cedo, em entrevista a uma emissora de TV da capital, o prefeito tinha defendido o funcionamento total do comércio. Ele argumentou que o município só tinha seis casos confirmados do novo coronavírus.

O decreto de hoje prorroga por mais seis dias o fechamento do comércio e renova por mais 30  dias a suspensão das aulas nas escolas das redes municipal e privada de ensino, inclusive nas instituições de ensino superior. O decisão não afeta estabelecimentos como supermercados, pousadas, hotéis, bancos, casas lotéricas, lojas de materiais de construção e postos de gasolina.  Veja em leia mais o que está funcionando.

 

  • As empresas do setor Industrial do Município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolo de segurança e enfrentamento ao COVID-19;
  • Suspensão pelo prazo de 06 dias de visita aos cemitérios do Município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas;
  • Prorrogação pelo prazo de mais 06 dias do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
  • Suspensão por mais 6 dias do funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
  • Academias de Ginástica;
  • Cinemas;
  • Teatros e demais Casas de Espetáculos;
  • Bares e restaurantes (autorizados a apenas fornecer serviço por delivery ou retirada no balcão);
  • Salões de beleza;

Poderão funcionar durante esse período, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

  • serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
  • hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
  • lojas de conveniência;
  • clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
  • distribuidores de gás;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • tratamento e abastecimento de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • serviços funerários;
  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • postos de combustível e lava rápidos;
  • Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
  • Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
    Concessionárias de veículos;

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