Desembargadora do TJ-BA manda acuado de volta para a prisão
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Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu a prisão preventiva de Marcelo Araújo da Silva que havia sido convertida em prisão domiciliar por decisão de primeira instância em Gandu. O mandado de prisão foi cumprido na terça-feira (14). O TJ-BA  acatou um recurso apresentado pela promotora de Justiça Maria Anita Correa.

Proferida pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, a determinação acolheu o argumento do Ministério Público da Bahia de que havia uma inadequação da prisão domiciliar em relação às medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para custodiados durante a pandemia da Covid-19, e de que se tratava de uma pessoa perigosa, considerada líder de uma organização criminosa de tráfico de drogas.

“No caso em exame, ficou efetivamente demonstrada a excepcional necessidade da prisão cautelar, pois a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse público, afinal é ele apontado como o líder da associação criminosa e, uma vez em prisão domiciliar, tudo indica que continuará a praticar crimes”, disse a desembargadora na decisão.

No documento, a magistrada também afirmou que, como mostrou o MP-BA, Marcelo Silva não se encontra “no rol dos pacientes de risco seja pelo critério etário, seja por não haver provas de ser ele portador de doença crônica previamente estabelecida”.

RECOMENDAÇÃO DO CNJ

A magistrada apontou ainda que o CNJ recomendou, durante a quarentena, a reavaliação das prisões provisórias, com prioridade a mulheres gestantes, pessoas presas em estabelecimentos com superlotação e prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência. Segundo a desembargadora, não há comprovação de que a unidade carcerária onde Marcelo Silva estava custodiado esteja superlotada.

A decisão de primeira instância foi proferida durante mutirão carcerário realizado no último dia 25 de março, contemplando todos os custodiados de Gandu, sob o argumento da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus e da precariedade da carceragem local. Marcelo Silva foi preso em flagrante em julho de 2019, por tráfico de drogas, como cocaína, e é apontado como chefe de facção criminosa local.

Conforme a decisão do TJ-BA, existem provas de interceptações telefônicas que mostram a atuação para controle da “distribuição, preço e qualidade das drogas”, além de ordens para execução de “possíveis homicídios”. Segundo a promotora de Justiça Maria Anita Correa, outros quatro presos que tiveram a prisão preventiva revogada no mutirão descumpriram regras da prisão domiciliar ou das cautelares diversas da prisão e retornaram ao presídio por determinação da Justiça de Gandu.

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