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A Justiça Federal concedeu liminares de bloqueio de recursos da Educação recebidos pelos municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Serra Dourada, na Bahia, em razão do desvio na finalidade de sua aplicação.

Os valores, que juntos somam mais de R$ 100 milhões, foram recebidos como complementação de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – sucedido pelo atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os recursos deveriam ter sido, obrigatoriamente, destinados na sua integralidade em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, conforme orientação dos órgãos de controle, o que não tem sido feito pelos gestores municipais, segundo denúncias do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF ingressou com ações civis públicas contra os municípios e os respectivos prefeitos, visando à correta aplicação dos precatórios e a elaboração e o cumprimento de plano para utilização dos valores como determina a lei. As ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, seguem sob a atuação de Victor Nunes Carvalho, atual procurador da República em Bom Jesus da Lapa, que é responsável pelos três municípios.

SANTA MARIA DA VITÓRIA

O município, a partir de ação de cobrança, recebeu R$ 62.115.283,57 em precatórios. Desses valores, foram usados R$3,8 milhões em projeto de iniciação a educação tecnológica de duvidosa legitimidade tendo em vista a existência de notícia acerca de deficiências estruturais no sistema de educação municipal, segundo apurou os procuradores.

De acordo com informações obtidas na investigação conduzida pelo MPF e levadas ao juiz para justificar o bloqueio, falta transporte e merenda escolar adequados na cidade, além de haver escolas que necessitam de reformas.

Foram identificados ainda repasses de milhões de reais oriundos das contas do precatório do Fundef para empresa condenada  recentemente por fraude e superfaturamento em obras públicas. A liminar decretando a indisponibilidade dos valores oriundos do precatório do Fundef recebidos pelo município foi assinada pela Justiça Federal em 25 de março.

SÃO FÉLIX DO CORIBE

Neste caso, o crédito público recebido foi de R$ 21.368.783,03. O município utilizou R$ 300 mil na compra de um imóvel para a construção de uma escola. Contudo, o MPF recebeu informações de que o terreno era da prefeitura e foi vendido, um mês antes, por R$150 mil, sendo readquirido, então, pelo dobro do valor.

Com os recursos do precatório do Fundef, foram ainda realizados pagamentos de vencimentos de servidores públicos, indenizações, dívidas previdenciárias e abonos salariais – todos contrariando as orientações dos órgãos de controle. A liminar decretando a indisponibilidade dos recursos de complementação ao Fundef/Fundeb foi assinada em 16 de março pela Justiça.

SERRA DOURADA

Segundo apurado pelo MPF, o município recebeu R$ 38.440.819,12 sendo que parte deste valor foi utilizado na contratação de empresas para a construção e reformas de escolas. De acordo com a petição inicial, algumas dessas empresas, entretanto, são vinculadas a agentes públicos e financiadoras de campanhas eleitorais.

O município de Serra Dourada também assinou com Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB) acordo extrajudicial para distribuir quase 18 milhões oriundos dos recursos do precatório entre servidores públicos do município, mesmo sabendo da proibição dessa conduta na perspectiva dos órgãos de controle.

Segundo a ação movida pelo MPF, o acordo, feito sem a participação do Ministério Público é ilegal, além de ter sido homologado indevidamente no âmbito da Justiça Estadual, ramo da Justiça incompetente para o julgamento das ações que tenham como objeto os recursos da União de complementação ao Fundef/Fundeb. A liminar decretando a indisponibilidade dos recursos do precatório do Fundef foi assinada em 2 de abril.

Os municípios também distribuíram parte dos recursos para outras contas bancárias das próprias prefeituras, contrariando as orientações dos órgãos de controle de manter apenas uma conta específica para as verbas oriundas do Fundef. A distribuição é contraindicada por dificultar a fiscalização da aplicação dos recursos.

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