Ministério Público cobra explicações sobre reabertura do comércio de Feira
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O Ministério Público da Bahia solicitou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, que informe tecnicamente o que motivou a flexibilização das medidas restritivas ao comércio local.

Na quarta-feira (17), o promotor de Justiça Audo Rodrigues encaminhou ofício ao prefeito pedindo que, no prazo de 72 horas, seja enviado  relatório, laudo técnico ou estudo equivalente, que tenha sido usado como base para a flexibilização prevista em decreto publicado na segunda-feira (15).

“Em que pese o avanço de todos os índices relativos à Covid-19 no município – inclusive aqueles utilizados pelo Poder Público como norteadores das decisões de políticas públicas – as restrições de abertura do comércio foram flexibilizadas”, registra Audo Rodrigues.

Ele solicitou ainda que seja informada a taxa semanal do aumento do número de casos registrados no município, nos últimos 30 dias; a taxa semanal do número de mortes por COVID-19 nos últimos 30 dias; a taxa de letalidade da doença na cidade; a prevalência da Covid-19 na população local.

Cobra informações também sobre o grau de isolamento social no município, organizado semanalmente, desde março de 2020; a taxa de aumento dos casos suspeitos, organizada semanalmente, desde março de 2020; e a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados à Covid-19 no município.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

O promotor de Justiça também encaminhou ofício à Vigilância Epidemiológica Municipal, solicitando que, no prazo de três dias, apresente pronunciamento acerca das eventuais consequências, do ponto de vista epidemiológico, da flexibilização de abertura do comércio.

Além disso, oficiou a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (Suvisa), dando ciência do Decreto Municipal nº 11.606 de 15 de junho de 2020, e lhe facultando emitir pronunciamento acerca da medida, diante do atual contexto epidemiológico.

São exigidos dados técnicos que respaldem o posicionamento adotado; e a Diretoria de Regulação de Assistência à Saúde (Direg) solicitando que, em três dias, informe o número de pacientes oriundos de Feira de Santana regulados para leitos de UTI destinados à Covid-19 localizados fora de sua micro, por indisponibilidade em sua rede.

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