Governo da Bahia publicou prorrogação neste sábado
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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia. Na noite de ontem a decisão foi julgada no plenário e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado, dia 19.

Por conta da pandemia da Covid-19 os deputados estaduais baianos aprovaram projeto de lei que previa a redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado. A lei foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Por conta disso, as instituições recorreram à Justiça contra a medida.

A decisão do STF ainda não foi publicada no Diário Oficial. Mas, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional.

 

O professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe, afirma que existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e estabelece uma série de critérios. “A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”, declarou.

Um dos argumentos da defesa da Assembleia era de que se tratava de uma pauta de Direito do Consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos.

“No caso do Direito do Consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor”, explica o advogado.

O que as escolas ainda não sabem é se a decisão volta para a origem ou se será válida somente a partir de agora. Se voltar para a origem, isso significa que pais que tiveram os descontos podem ter que pagar o valor da redução.

A lei estadual derrubada pelo STF resultou de projeto deputado Alan Sanches (DEM). Na ocasião, o governador Rui Costa (PT) optou pela sanção tácita, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições – todas de parlamentares – que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao parlamento para a promulgação.

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