Porto Seguro encerra inscrições em processo seletivo nesta segunda-feira
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O juiz Rogério Barbosa, da Comarca de Porto Seguro, derrubou uma liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon no município do extremo-sul da Bahia. A decisão torna sem efeito, pelo menos por enquanto, as medidas adotadas pelo Governo do Estado para tentar reduzir a velocidade de transmissão do novo coronavírus no município.

De acordo com a decisão do juiz Rogério Barbosa, os eventos na sede e distritos de Porto Seguro podem reunir até 200 pessoas. Para realização dos eventos, os seus idealizadores devem respeitar as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os participantes devem seguir orientações quase impossíveis de ser respeitadas em ambientes onde as pessoas fazem uso de bebidas alcoólicas. Isso significa que as regras do uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social ficam só teoria.

O governador Rui Costa anunciou, via redes sociais, que vai recorrer da decisão do juiz Rogério Barbosa. “Penso que não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas em Porto Seguro. Confio na Justiça e vamos recorrer! Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da Covid19 e salvar vidas”, disse.

3 respostas

  1. Semi leigo em matéria de “justiça e Direito” ficamos assustados como mudam rápido seus entendimentos, despachos, revogações, etc. Isso nos lembra uma porta giratória ou uma catraca cuja função restringe-se a apenas permitir a passagem e registrar o número de passantes. Isso que nos assusta aqui no Brasil. Lembram do André do Rap? Pois é, dá medo.

  2. Deixa morrer tudo, o juiz vc que fez essa sentença irresponsável, vai para o meio da festa também, agora vá sem máscara, só assim o município fica longe de vc.

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