Pague Menos é condenada a pagar indenização e funcionária chamada de "nega feia".
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede na Bahia. Ela se queixou ainda que era uma das poucas que tinham os pertences revistados diariamente. Cabe recurso da decisão judicial.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, sempre ao encerrar o expediente.

Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita” e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente e “nem todos os funcionários eram revistados”.

A sentença de 1º Grau indeferiu o pedido de indenização da reclamante. Mas, no julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Ivana Magaldi, entendeu pela procedência. Para a desembargadora, a disposição constitucional prevista no artigo 3º, IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, foi violada.

VEXAME E CONSTRANGIMENTO

A magistrada disse que a autora foi submetida, no ambiente de trabalho, a vexame e constrangimento em razão do tratamento injurioso que lhe destinava seu superior hierárquico, o qual sequer possuía intimidade para tratá-la com ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ de qualquer espécie, analisa.

Quanto à prática de revista de bolsas, a desembargadora afirma que ficou clara a suspeita de que o revistado pode, em tese, ter praticado furto, o que evidencia o caráter temerário da prática “quando não justificada por fundados indícios da prática delitiva”.

Por isso a magistrada decidiu reformar a sentença de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Suzana Inácio e Marcos Gurgel.

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