Prefeito atrasou recolhimento de prestações previdenciárias e causou prejuízo ao município, aponta tribunal
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, na última quarta-feira (3), o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, Leo de Neco (PP), pelo pagamento indevido de R$83.360,46 em juros e multas, decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos causados ao erário.

Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor pago em juros e multas. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.

Vita ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu por causa da omissão do prefeito, que não cumpriu adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Cabe recurso da decisão.

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