O prefeito Mário Alexandre
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Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas de 2019 da Prefeitura de Ilhéus, sob a responsabilidade do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD).

Segundo o tribunal, as contas foram reprovadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e também em razão da Dívida Consolidada Líquida (DCL), que superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal. De acordo com a Corte, o prefeito investiu apenas 24,03% da receita em educação, quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou a extrapolação continuada do limite da DCL, que representou 138,36% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Senado. Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Ainda conforme o TCM, o município obteve receita de R$405.461.844,66, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$413.572.837,98, revelando déficit orçamentário de R$8.110.993,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$23.583.674,50 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.

DESPESAS COM O FUNCIONALISMO E IRREGULARIDADES

O prefeito conseguiu manter a despesa com o funcionalismo abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e aplicou 91,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, a exemplo da baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária e relatório de Controle Interno apresentado em desacordo às exigências legais. A corte também apontou atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Ilhéus ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal, que também rejeitou as contas de 2018 do prefeito, depois de aprovar as de 2017. A Secretaria Municipal de Comunicação informou ao PIMENTA que aguarda posicionamento da Procuradoria-Geral do Município. Atualizado às 16h06min.

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