Prefeitura publicou, no fim da tarde desta segunda-feira (22), decreto que atualiza medidas restritivas no município; confira
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Como informamos na tarde desta segunda-feira (22), Itabuna aderiu ao novo horário do toque de recolher estadual, entre 18h e 5h. Com isso, a partir desta terça-feira (23) até o dia 1º de abril, a restrição começará a valer às 18h, ao invés de 20h, horário ainda em vigor hoje. A medida faz parte dos esforços para conter o avanço da Covid-19.

Além de antecipar o início do toque de recolher, o Decreto 14.344/21 definiu que restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres deverão encerrar o consumo presencial até as 17h30, mas poderão fazer entregas até meia-noite.

De acordo com o decreto, no próximo final de semana, das 18h de sexta-feira (26) e às 5h de segunda (29), somente serviços essenciais poderão funcionar. A venda de bebidas alcoólicas também ficará proibida nesse período.

As restrições não alcançam as atividades ligadas diretamente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Já o parágrafo 1º do art. 2º define o significado da expressão serviços essenciais no decreto:

– Consideram-se serviços essenciais: clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora; de sons e imagens; atos religiosos litúrgicos e atividades físicas -.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESPORTES COLETIVOS

O município autorizou o funcionamento de academias, centros de treinamento, estúdios e outros espaços usados em atividades físicas, com uso obrigatório de máscara, em ambiente com circulação de ar natural e, no máximo, 30% de ocupação simultânea do estabelecimento. As aulas e esportes coletivos estão proibidos, além de qualquer prática esportiva que envolva contato físico.

ATOS RELIGIOSOS

Os atos religiosos presenciais estão liberados, desde que limitem a presença de pessoas e respeitem o horário do toque de recolher (18h). Já os realizados em ambientes virtuais poderão acontecer até as 19h30min.

EVENTOS FESTIVOS

O decreto também suspende, até 1º de abril, “eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins”.

Acesse o decreto aqui.

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